O TEXTO ABAIXO FOI ESCRITO SOB PERSPECTIVA ESTRITAMENTE BÍBLICA, PARA O PÚBLICO QUE TEM NA BÍBLIA SUA REGRA DE FÉ E VIDA. QUAISQUER OUTRAS OBRAS OU CITAÇÕES SERÃO APENAS CONSIDERADAS COMO
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Quem me acompanha sabe como passei o ano passado quase inteiro afastado por causa das obras que realizei para poder morar em um imóvel que ganhei e na sincera esperança de preparar um local onde pudesse ter o sossego necessário para afastar de vez os motivos que levaram à minha reforma do militarismo e, quem sabe, ter um filho…
Me mudei em novembro e, por total falta de recursos, tive que me envolver em uma série de muitos trabalhos free-lancer para poder pagar as dívidas: a extensão dos horários causando um grande desgaste físico e mental vinham me impedindo de escrever com regularidade, mas ainda assim tinha a esperança de que, com o pagamento dos credores iria, finalmente, poder desfrutar um pouco deste tão sonhado imóvel.
Mas ontem, ao chegar cansado de mais um trabalho, mais uma vez não tive o direito nem a um pouco de repouso e isto acabou me tirando do sério. O vídeo abaixo prova isso:
O Youtube só aceita vídeos de, no máximo, 10 minutos, por isso fui forçado a dividir este registro em duas partes:
Há muito que analisar nesse vídeo, mas se o local onde essa igreja se encontra um dia foi centro de macumba, sem dúvida eu não morava aqui e vejo que continua sendo utilizado para fins análogos.
Um segundo ponto é as diversas pequenas sugestões psicológicas que esse “ministro” faz. A mais ridícula delas é sobre a minha dicção: fui controlador de tráfego aéreo por quase 20 anos e “má dicção” é fator que desqualifica logo no início do curso. Fiquei chocado por ele ter sido a única pessoa em mais de 30 anos que vê alguma coisa de errado com minha dicção, mas apesar de ter vivido o momento já assisti e reassisti esse vídeo e há coisas que não consigo comprender: dentre as tantas ameaças que ele faz, o que ele quer dizer com “de onde eu vim”? Como ele acha que iria me por para fora: com a violência física ou ele pensa que ia me tocar e eu iria sair estrebuchando no chão?
Acabo me entristecendo ante a possibilidade de constatar que ele nunca lidou com um legítimo servo do Senhor Jesus Cristo na vida dele e acha que todos vão cair no seu misticismo.
Transcrevo abaixo o comunicado que vou endereçar a eles:
Olá,
Gostaria muito de poder deserjar-lhes algum tipo de paz, mas o procedimento inconveniente de sua congregação em relação ao volume sonoro não tem me proporcionado paz alguma e, muito pelo contrário, tem sido um grande e incômodo transtorno conforme pode ser verificado em vídeo disponibilizado na internet.
Tal vídeo é um registro fiel dos eventos ocorridos na noite de 12 de maio de 2010, gravado continuamente (sem cortes e sem edição) onde podemos observar diversos comportamentos questionáveis por parte de um de seus “ministros”, levando-se em conta que neste episódio não me dirigi até aquele local para tratar de teologia, antes fazer valer meus direitos como mero cidadão brasileiro.
A começar pelo equívoco de ser a igreja um local de livre acesso ou não, passando pela tentativa de me tratar como algum tipo de retardado mental (chegando ao cúmulo de questionar minha dicção… coisa que pelo próprio vídeo se percebe ser perfeita), podemos notar que há práticas totalmente irregulares nessa instituição, a começar pela simples comparação do volume do som registrado no início do vídeo com as informações abaixo:
TABELA DE DECIBÉIS
CASA SOSSEGADA
20
CONVERSA EM TOM NORMAL
60
TELEVISÃO EM TOM NORMAL
65
RESTAURANTE CHEIO
70
LIQUIDIFICADOR
85
TRÁFEGO INTENSO EM SP
93
WALKMAN NO VOLUME MÁXIMO
110
BUZINA DE CARRO
110
BRITADEIRA
110
SHOW EM ESTÁDIO ABERTO
120
O registro em vídeo não deixa dúvidas de que a gritaria ouvida soava bem mais alto do que uma CONVERSA EM TOM NORMAL (60 decibéis) ou até mesmo um LIQUIDIFICADOR (85 decibéis). Infelizmente isso demonstra que o “ministro”, ao dizer que foi “tudo medido e está de acordo com a lei”, ou mentiu ou utilizou instrumentos defeituosos para realizar tal verificação.
Diante de tal comprovação, gostaria de transcrever um trecho da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), cujo artigo 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Há, no Rio de Janeiro, uma outra lei específica e complementar a esta chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que encontra-se à disposição na internet e da qual transcrevo e grifo alguns trechos abaixo:
TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 3º - São expressamente proibidos, INDEPENDENTEMENTE DE MEDIÇÃO DE NÍVEL SONORO, os ruídos:
I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;
II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
TÍTULO II
DAS PERMISSÕES
Art. 4º - São permitidos - OBSERVADO o disposto no art. 2º desta Lei - os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período das 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO
Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com a Lei federal, o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo e aplicados pela Secretaria Estadual da Polícia Civil.
Parágrafo único - Ocorrendo reincidência, a autoridade competente poderá determinar a apreensão da fonte produtora do ruído e sua interdição.
* Nova redação dada pela Lei nº 3827/2002.
Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar o seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Delegacia de Polícia local, providências destinados a fazê-los cessar.
Como tanto seu ministro quanto sua missionária fizeram questão de ressaltar, sei muito bem que estão dentro da lei (ou seja, têm CNPJ), então posso considerar sua igreja como um estabelecimento comercial e, mediante tal analogia, posso buscar amparo legal tendo por parâmetro uma lei estabelecida no município de São Paulo que diz:
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7 às 22 horas fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região). Das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas fica entre 65 e 70 decibéis; Das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de R$ 26 mil. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a 17 mil. Caso o local não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil (300 UFMs). Se as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem, a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
Face ao exposto, solicito urgentemente que revejam a sonoridade de sua igreja em relação à minha residência, pois como podemos nos dizer servos de Deus se não estamos cumprindo sequer a lei dos homens?
Apenas gostaria de responder ao convite realizado pela missionária para que eu ASSISTA a um culto em sua igreja: infelizmente sou servo do Deus Vivo Criador do Universo e, por acaso, também inspirador da Bíblia e lá está escrito que a mim cabe apenas a missão de PRESTAR o culto a Ele e, mais ressaltadamente, de forma ordeira e racional. Caso não saibam posso citar as passagens neotestamentárias referentes a estas afirmações, já que sou gentio salvo pelo sangue do Senhor Jesus Cristo e não judeu sob a Lei do Antigo Testamento. Dessa forma, apesar de alegarem servir a este mesmo Deus, já FUI FORÇADO A OUVIR diversas pregações onde a base teológica é completamente espúria e cujo conteúdo me leva a discordar com veemência disso que chamam de evangelho sem que haja sustentação bíblica para tal.
Dadas tais incongruências, não há concordância e, principalmente por causa disso, nunca poderei ASSISTIR um culto em toda a minha vida, nem na sua igreja e nem em nenhuma outra. Se quiserem realizar um ESTUDO BÍBLICO coerente, por favor não deixem de me convidar para participar. Agradeço a atenção dispensada e informo que sou leitor atento e assíduo da Palavra de Deus, estando sempre disposto a ser refutado e exortado... desde que com BASE ESTRITAMENTE BÍBLICA!!
Que o Senhor Deus tenha piedade de nossas almas.
Não sou jurista e nada sei de leis e direitos, só tenho certeza de que sou inocente e, pior ainda, vítima dessa bagunça e, conforme registrado em vídeo, de ameaças veladas. Sei muito bem que há irmãos especialistas nessa área que podem me auxiliar com dicas e, quiçá, com alguma forma de solucionar meu problema, pois se os trabalhos que tenho realizado ainda não conseguiram prejudicar minha saúde, sem a menos sombra de dúvidas essa bagunça verdadeiramente infernal está!
Peço perdão pelo desabafo em um tópico de cunho subjetivo, mas se não fosse eu cristão… como iria me aproximar de qualquer tipo de evangelho após um episódio tão grotesco? Essa é a “igreja” que alguns tanto defendem?!?
Que o Senhor Deus dos Exércitos cuide de seus verdadeiros santos, protegendo-os até mesmo dos perigos mais inesperados.